Liminar, requerida pelo MPT em ação civil pública, determina o pagamento de rescisão contratual a trabalhadores da SEMENGE S. A. em Altamira

sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012



Na última semana, a Vara do Trabalho de Altamira, sudoeste do Pará, deferiu pedido de liminar requerido pelo do Ministério Público do Trabalho em ação civil pública contra a SEMENGE S. A. Engenharia e Empreendimentos.  A empresa, que entre dezembro de 2010 e fevereiro de 2011 concedeu mais de 60 avisos prévios a seus trabalhadores sem quitar verbas rescisórias devidas, se negou a assinar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) proposto pelo  MPT com o objetivo de sanar as irregularidades existentes.
Em março do ano passado, a Procuradoria do Trabalho no Município de Santarém abriu procedimento investigatório contra a SEMENGE S. A. após receber denúncias referentes ao não pagamento de rescisão contratual a trabalhadores dos canteiros de obras da construtora em Altamira. Ao todo a empresa concedeu 63 avisos prévios a seus empregados, 38 em dezembro de 2010, 01 em janeiro e outros 24 em fevereiro de 2011. A partir da avaliação desses documentos, os quais foram  apresentados pela SEMENGE no curso da investigação, foi possível confirmar a omissão da empresa em quitar as verbas rescisórias devidas na forma e no prazo previsto em lei, apesar de constarem nos avisos que tais parcelas seriam pagas, o que deu causa ao ajuizamento em massa de ações trabalhistas, que tiveram como desfecho o parcelamento de créditos incontroversos devidos aos trabalhadores. O MPT apresentou proposta de TAC à empresa que se recusou a firmar acordo extrajudicial, não restando alternativa ao Ministério Público senão o ajuizamento de ação civil pública com pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Todas as obrigações de fazer postuladas pelo Ministério Público na ação foram acatadas na decisão liminar. A SEMENGE deverá imediatamente levar à homologação do sindicato da categoria profissional ou da autoridade do Ministério do Trabalho e Emprego  todas as rescisões contratuais de trabalhadores que tenham mais de um ano de emprego; realizar o acerto rescisório (pagamento das parcelas rescisórias, fornecimento do termo de rescisão e das guias do seguro-desemprego) nos prazos ditados pela Consolidação das Leis do Trabalho; além de divulgar a decisão concessiva da antecipação de tutela em todos os seus estabelecimentos situados na jurisdição da Vara do Trabalho de Altamira.
De acordo com a decisão judicial, a conduta da SEMENGE configura dano irreparável ou de difícil reparação já que as verbas não honradas têm eminente caráter alimentar, conforme descreveu o MPT na ação inicial. Deste modo, ficou determinado pelo juízo que em caso de descumprimento das obrigações previstas, a empresa será multada em R$ 3.000,00 por obrigação descumprida e por empregado atingido, valor a ser revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. Em 10 de abril deve acontecer audiência entre as partes.


Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

Inscrições para Consocial Belém começam na segunda

quinta-feira, 23 de fevereiro de 2012

Convocada e não realizada pela prefeitura, conferência sobre transparência e controle social da gestão pública terá dois dias de inscrições

As inscrições para a etapa de Belém da 1ª Conferência sobre Transparência e Controle Social (1ª Consocial) serão realizadas nestas segunda e terça-feira, 27 e 28 de fevereiro, pelo site do Tribunal de Contas dos Municípios (www.tcm.pa.gov.br). O evento será realizado em 3 de março.
Conferências como essa estão sendo realizadas em todo o Estado desde 2011 e fazem parte das edições estadual e nacional da 1ª Consocial. O objetivo do projeto é reunir sugestões de todo o país para a criação de  um plano nacional sobre esses temas.
Dos 55 municípios paraenses que convocaram conferências, Belém foi o único que não realizou o evento. Assim, agora é a sociedade quem está convocando toda a população para discutir esses temas na capital.
A conferência de Belém estava marcada para 6 e 7 de fevereiro. O evento, no entanto, não ocorreu. A não realização da conferência pelo poder público municipal torna bem mais curto o tempo que a sociedade prepare e realize a Consocial Belém.
Enquanto a prefeitura teve oito meses para realizar o evento, a sociedade teve menos de um mês para cumprir a tarefa, já que o evento da capital tem que ocorrer antes do evento estadual, marcado para o final de março.
As 1ª Consocial está sendo promovida no Pará pela Auditoria Geral do Estado (AGE) e pela Controladoria-Geral da União. Apoiam o projeto: Ministério Público Federal e Estadual, Tribunal de Contas da União, TCM e diversos conselhos estaduais de políticas públicas, sindicatos e outras organizações não-governamentais, como o Observatório Social de Belém e a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB).
Consulta Pública - A Consulta Pública ao Regulamento da 1ª Consocial Pará, evento programado para o final de março, está disponível até 29 de fevereiro no site da AGE (www.age.pa.gov.br). Acesse e dê sua opinião.

Etapa Belém da 1ª Consocial
Data: 03/03
Horário: credenciamento a partir das 8 horas
Inscrições: 27 e 28/2 no site do TCM/PA (www.tcm.pa.gov.br)
Local: a definir


Ministério Público Federal no Pará
Assessoria de Comunicação

MPT consegue liminar na justiça para o imediato cumprimento de normas de saúde e segurança do trabalho nas obras do Programa Minha Casa Minha vida em Marabá, beneficiando mais de 1.200 trabalhadores

O Ministério Público do Trabalho obteve liminar junto à 1ª Vara do Trabalho de Marabá, sudeste do Estado, determinando o imediato cumprimento de todas as 26 obrigações de fazer e não fazer requeridas pelo MPT em ação civil pública ajuizada contra a HF Engenharia e Empreendimento Ltda., empresa responsável pela execução de obras do Programa Minha Casa Minha Vida do governo federal, no município. Mais de 1.200 trabalhadores serão beneficiados com decisão.
A ação movida pelo MPT decorre da constatação de inúmeras irregularidades – relativas principalmente ao meio ambiente de trabalho, saúde e segurança do trabalhador, além do desrespeito a direitos trabalhistas mínimos – verificadas nas obras empreendidas pela HF Engenharia nos bairros São Félix e Morada Nova em Marabá. Após fiscalização requisitada pelo MPT e realizada no período de 16 de setembro a 1º de dezembro do ano passado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, 32 autos de infração foram lavrados nos canteiros dos residenciais Tocantins e Tiradentes, onde foram registradas diversas ocorrências de acidentes, inclusive com morte de trabalhador.
De acordo com a liminar, a HF Engenharia deve, entre outras coisas, garantir a elaboração e efetiva implementação dos Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional e de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Construção Civil; adequar as instalações sanitárias às normas regulamentares quanto à estrutura, segurança e higiene; fornecer água potável por meio de dispositivo apropriado, nas frentes de trabalho e locais para refeições, em copos individuais; promover treinamento admissional com carga horária superior a 6h; efetuar avaliação quantitativa de exposição dos trabalhadores aos riscos ambientais e assegurar direitos trabalhistas tais como: quitação de salários somente com a devida formalização de recibos, pagamentos de parcelas de participação nos lucros, depósito mensal de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), indenização em caso de dispensa sem justa causa, adicional de insalubridade integrado ao cálculo das horas extras e quaisquer parcelas caracterizadas como salário.
Além dessas obrigações, a HF Engenharia está responsável ainda por exigir e fiscalizar o cumprimento das normas de proteção ao meio ambiente de trabalho por todas as empresas terceirizadas que possuam trabalhadores em seus canteiros. Em caso de descumprimento, será cobrada multa no valor de R$ 5.000,00 por obrigação descumprida e R$ 1.000,00 por trabalhador encontrado em situação irregular.

Ministério Público do Trabalho                                                                                                                                                                                                                                                                                                     Assessoria de Comunicação

Contatos
Ministério Público do Trabalho : (91) 3217-7500/7501/7526
Página na internet: http://www.prt8.mpt.gov.br

MPT e MPE conseguem liminar na justiça determinando a imediata realização de concurso público para o provimento de cargos efetivos da Câmara Municipal de Belém


MPT e MPE conseguem liminar na justiça determinando a imediata realização de concurso público para o provimento de cargos efetivos da Câmara Municipal de Belém


Saiu no último dia 16 liminar concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Pará determinando que a Câmara Municipal de Belém realize, no prazo máximo de seis meses, concurso público para o preenchimento dos cargos efetivos vagos na instituição. A decisão é resultante de ação civil pública ajuizada em 2010 em face da Câmara e da Prefeitura Municipal de Belém. A autoria da ação é do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público do Estado do Pará.

A antecipação dos efeitos da tutela no processo deve ser cumprida imediatamente. De acordo com o despacho emitido pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, caso não haja suficiência orçamentária, a mesa diretora da Câmara deverá tomar todas as providências necessárias, inclusive demissão de temporários e comissionados, para que se cumpra a liminar, sob pena de pagamento de multa no valor de R$ 5.000,00 diários a ser cobrada de cada membro diretor da mesa.

A Câmara Municipal de Belém e a Prefeitura têm até 60 dias para a apresentação de resposta em juízo.



Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação


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