Ministério Público do Trabalho no Município de Santarém firma Termo de Ajustamento de Conduta com a Serabi Mineração Ltda.

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Ministério Público do Trabalho no Município de Santarém firma Termo de Ajustamento de Conduta com a Serabi Mineração Ltda.


O Ministério Público do Trabalho – por meio da Procuradoria do Trabalho no Município de Santarém – firmou, no último mês de dezembro, Termo de Ajustamento e Conduta (TAC) com a Serabi Mineração Ltda., empresa exploradora de ouro na região do Tapajós, oeste do Pará. A mineradora, que atualmente desenvolve uma das suas principais operações na Mina de Ouro Palito, está situada em Itaituba, a 250 km de Santarém.

Dentre os termos acordados pela empresa destacam-se questões referentes à contratação de empregados e sua remuneração; jornada de trabalho e repouso devidos; férias; isonomia salarial e meio ambiente de trabalho. A Serabi comprometeu-se, dentre outras coisas, a não manter trabalhadores sem o devido registro; efetuar o pagamento de seus funcionários no prazo determinado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT); extinguir a jornada de trabalho 30x10 e 30x15 (30 dias trabalhados seguidos de 10 ou 15 de descanso); computar na jornada de trabalho o tempo despendido pelo empregado no percurso da Comunidade do Jardim do Ouro – distrito de Itaituba, é a área compreendida dentro de cinco quilômetros de distância da mina Palito – até o local do trabalho; pagar horas extraordinárias e férias (estas até dois dias antes do período de gozo); além de assegurar igual remuneração aos empregados que exerçam a mesma função.

Especificamente quanto ao meio ambiente de trabalho, a mineradora deverá fornecer gratuitamente a todos os seus empregados Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados, oferecer treinamento admissional e periódico, disponibilizar material de primeiros socorros, elaborar e implementar programas como o PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos e manter uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA).

O TAC consiste em um acordo extrajudicial, válido por prazo indeterminado, irrevogável e sujeito a verificação. Seu teor deve ser amplamente publicizado dentro da empresa e o descumprimento de qualquer das obrigações acordadas implicará no pagamento de multas reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).


Ministério Público do Trabalho
Assessoria de Comunicação

Contatos
Ministério Público do Trabalho: (91) 3217-7500/7501/7526
Página na internet:
http://www.prt8.mpt.gov.br

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